REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Precisão que dá Sorte
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 04.033175/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TRIMBLE BRASIL SOLUCOES LTDA
Endereço: TAMBORE Número: 1400 Complemento: ANEXO NR 1440 MZNINOSALA 34
Bairro: TAMBORE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-000
CNPJ/MF no: 11.325.650/0001-23
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/04/2024 a 04/07/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/04/2024 a 30/06/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “Precisão que dá Sorte” a ser realizada pelo “TRIMBLE BRASIL SOLUÇÕES LTDA”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 00h do dia 08/04/2024 até às 23h59 do dia 30/06/2024, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento.
6.2. A cada compra realizada até o dia 30/05/2024 dos produtos participantes da Trimble, o consumidor terá direito a 1 (um) serial number e que ao ser cadastrado o hotsite da promoção será gerado 1 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.
6.3 . A cada número da sorte o participante concorrerá ao prêmio, desde que estejadentro do período de participação da Promoção especificado no item 5.
6.4 - A Mandatária não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
6.5 - O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.
6.6 - Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no hotsite da Promoção precisaoquedasortetrimble.com.br
6.7 - Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 04/07/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/04/2024 00:00 a 30/06/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/07/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Alberto Byington NÚMERO: 2015 COMPLEMENTO: Sala 03 BAIRRO: Vila Maria Alta
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 02127-002
LOCAL DA APURAÇÃO: Hands-On Tecnologia da Informação
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 | 1 Trator Massey MF 4707 + Conjunto Trimble (Tela GFX 1060 + Receptor Nav 900 + Piloto Elétrico EZ Pilot PRO + 1 ano de CenterPoint® RTX) |
290.898,00 | 290.898,00 | 0 | 0 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 | 290.898,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 - Excluem-se da participação na presente promoção pessoas físicas menores de 18 (dezesseis) anos. Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
12.1.1 - Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, cupons fiscais que contenham qualquer informação além de números, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
a - Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Mandatária. Além dessas, não poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive os funcionários da HANDS ON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
b - Pedidos cancelados pelo usuário, no meio de pagamento, ou cujo pedido que foi gerado o crédito tenha sido cancelado junto ao meio de pagamento será desclassificado.
12.2 - Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.3 - Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um cupom fiscal de compra realizada de forma fraudulenta ou criminosa, ficará o cliente impedido de participar da promoção com este(s) número(s) da sorte.
12.4 - Caso ocorra o procedimento de cancelamento do cupom fiscal da compra, independentemente dos motivos, o(s) número(s) da sorte vinculado (s) a este cupom fiscal serão automaticamente invalidados e descartados da promoção:
- A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
- Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
- Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
- Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
- Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
- Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
12.5 - O participante sorteado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do efetivo contato para encaminhar os documentos solicitados, caso contrário será desclassificado.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A divulgação dos ganhadores ocorrerá no hotsite precisaoquedasortetrimble.com.br no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da apuração, sendo que, os participantes contemplado será notificado através do telefone e/ou endereço informado no seu cadastro, desde que os seus cadastros estejam corretos, não sendo a Mandatária responsável pela não comunicação ou eventual perda da premiação por culpa dos contemplados.
a - Durante a promoção, o nome e número da sorte do contemplado será divulgado no hotsite da promoção e nas suas redes sociais, no prazo de até 15 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até após o término da promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 - O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao Participante contemplado, no endereço para correspondência, endereço eletrônico informado em seu cadastro junto à Promotora, ou a poderá ser retirado acordado entre participante e mandatária, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, nos termos do Art. 5o do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.
14.2 - Neste momento, o contemplado deverá apresentar o seu documentos pessoais (CPF/MF, RG), bem como assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio e assinar o termo de utilização de uso da imagem.
a - Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal ORIGINAL que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da MANDATÁRIA.
b - Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos citados acima ou os apresente de forma divergente do cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da efetiva solicitação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de Aproximação prevista na cláusula 11 deste Regulamento.
14.3 - O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado esteja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
14.4 - O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.
14.5 - A responsabilidade da empresa com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - A Empresa Mandatária deverá submeter a apreciação da SRE/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
15.2 - Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo FAQ no site da promoção.
a - Não haverá devolução ou reembolso caso o valor total do crédito não tenha sido usado na compra. Caso a compra seja de um valor superior, o crédito será abatido ao ser aplicado o respectivo código e o valor da diferença deverá ser pago de acordo com os meios de pagamento disponíveis no site.
15.3 - Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
15.4 - O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem
divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
15.5 - Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
15.6 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SRE) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.7 - Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional precisaoquedasortetrimble.com.br.
15.8 - A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
15.9 - O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio. Após este prazo o prêmio não será entregue a outro participante, sendo revertido o valor da premiação à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
15.10 - A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria."
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 04/04/2024 às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc